LEI Nº 6.585, de 06 de maio de 2002.

Dispõe sobre denominação de “Angelo Antônio Lombardi“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 53/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Angelo Antônio Lombardi“ a Rua 07, localizada no Jardim Bonsucesso, que se inicia na Rua 01 e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “ANGELO ANTÔNIO LOMBARDI” a Rua 07 do Jardim Bonsucesso, com início na Rua Sandro Antonio Mendes e término na Rua Clodoaldo Carlos Silva. (Redação dada pela Lei n. 6.803, de 10 de abril de 2003)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1946 -1999“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral