LEI Nº 6.582, de 03 de maio de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Maria Conceição de Paula Santos" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 48/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Maria Conceição de Paula Santos" a Rua 01, localizada no Jardim Bonsucesso, que se inicia na Rua Doutor Agrário Antunes e termina na Rua Doutor José Aranha, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1904 - 1993".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral