LEI Nº 658, DE 4 DE JULHO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Centro Acadêmico “Santo Thomaz de Aquino” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Centro Acadêmico “Santo Thomaz de Aquino”, desta cidade.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), previsto no art. 2º, fica anulada, parcialmente, nessa importância, a verba 931/8-99-4- Despesas Diversas, do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.