LEI Nº 658,
DE 4 DE JULHO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Centro
Acadêmico “Santo Thomaz de Aquino” e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxílio
de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Centro Acadêmico “Santo Thomaz
de Aquino”, desta cidade.
Art. 2º Para
atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Para
atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),
previsto no art. 2º, fica anulada, parcialmente, nessa importância, a verba
931/8-99-4- Despesas Diversas, do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.