LEI Nº 6.570, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Introduz o quesito "Violência de Gênero" no sistema municipal de informações em saúde e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 135/2001 - da Edil Tânia Baccelli.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica introduzido o quesito "Violência de Gênero" no sistema municipal de informações em saúde.

Parágrafo único. Para os fins do disposto na presente Lei entende-se por "Violência de Gênero" qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral