LEI Nº 6.569,
DE 16 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 5.033, de 15 de dezembro de 1995, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 69/2001 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 5.033,
de 15 de dezembro de 1995, que desafetou e concedeu Direito Real de Uso de
bem público especial à Associação de Terapeutas Naturistas de Sorocaba.
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão de
direito real de uso lavrada às fls. 23, do livro 566, junto ao 3º Cartório de
Notas de Sorocaba.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.