LEI Nº 6.569, DE 16 DE ABRIL DE 2002.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.033, de 15 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 69/2001 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.033, de 15 de dezembro de 1995, que desafetou e concedeu Direito Real de Uso de bem público especial à Associação de Terapeutas Naturistas de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão de direito real de uso lavrada às fls. 23, do livro 566, junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.