LEI Nº 656,
DE 4 DE JULHO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
concessão de auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Corporação
Musical e Cultural “Baltazar Fernandes”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizada a Prefeitura Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros) à Corporação Musical e Cultural “Baltazar Fernandes”.
Art. 2º Fica
aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas citadas no artigo anterior.
Art. 3º Para
atendimento do crédito especial previsto no art. 2º, fica anulada,
parcialmente, em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a verba orçamentária
241/8-85-3- Material Permanente, da Lei nº 620, de 31
de dezembro de 1958 (Orçamento para 1959).
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.