LEI Nº 6.552, de 04 de abril de 2002.

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 47/2002 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para vigorar até 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na divisão de Protocolo Feral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral