LEI Nº 6.549, de 01 de abril de 2002.

Autoriza o Município a firmar Convênio com o Governo Estadual representado pela Secretaria da Saúde de São Paulo, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 32/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio com o Governo Estadual, representado pela Secretaria Estadual da Saúde, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, para a implementação da Municipalização das Ações de Saúde em nível orçamentário e financeiro estabelecendo procedimentos na transferência de recursos alocados no orçamento da Secretaria Estadual da Saúde, diretamente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a fim de que sejam aplicados na rede de serviços objetivando a expansão das atividades médico-assistenciais, com vistas ao atendimento da população.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral