LEI Nº 6.546, de 01 de abril de 2002.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 28/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola no Município.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da Presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, inscrita no CNPJ sob o nº de 46.634.044/0001-74, a seguir denominada simplesmente MUNICIPALIDADE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Renato fauvel Amary, e, a FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob nº 48.326, no livro A, do Registro de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Camarca da Capital de São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Monte Alegre, 984 - Perdizes, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada pelo Membro dos seus Conselhos Superior e Deliberativo e Reitor da PUC/SP, prof. Dr. Antonio Carlos Caruso Ronca, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.030.964-SSp/SP e do CIC nº 203.226.158-87, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Sabará, 538 - Apto.111 - Higienópolis, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, celebraram o presente termo de Convênio, em conformidade com a Lei Municipal nº de de , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ----------------------------- O presente Convênio teo por objeto a continuidade do funcionamento do Centro de Saúde Escola, com a finalidade de prestar atendimento à saúde nas áreas clínica, pediatria, ginecologia-obstetrícia e odontologia, à população da área central da cidade de Sorocaba.

§ 1º - Visando o desenvolvimento das atividades nas áreas da saúde, constantes do "caput" desta claúsula, serão implementadas as seguintes atividades no Centro de Saúde Escola:

I - Oferecimento de campo de estágio para a prática das ações de atenção à saúde aos alunos dos Cursos de Graduação e Especialização em Medicina, Enfermagem e Biologia da PUC/SP;

II - Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à saúde aos Médicos-Residentes do CCMB - PUC/SP;

III- Oferecimento de campo de estágio para capacitação de profissionais da rede municipal de serviços de saúde; e

IV - Implantação de um campo de ensaio e avaliação de novas ações, no sentido de desenvolver e aperfeiçoar técnicas, sobretudo preventivas e multidisciplinares, voltadas para a saúde coletiva.

§ 2º - O presente convênio poderá ser estendido às demais unidades de saúde do município, com campo de estágio e atividades acadêmicas nas ações elencadas no § 1º supra, que são oferecidas no Centro de Saúde Escola.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES ------------------------------------------------

I - Constituem obrigações da MUNICIPALIDADE no centro de Saúde Escola: a) Dotar o Centro de Saúde Escola de recursos humanos necessários para a assistência, através de médicos, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, etc. e, de apoio administrativo, por intermédio de recepcionistas, escriturários, etc.; b) Garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos; c) Garantir o abastecimento de material de consumo e despesas miúdas necessários para a assistência no Centro de Saúde Escola, inclusive os medicamentos básicos de padronização da Secretaria de Saúde de Sorocaba; d) Garantir o pagamento das despesas efetuadas com água, luz, telefone e demais encargos tributários, sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre as obrigações ora conveniadas. Parágrafo Único - As despesas constantes da alínea "c" constituem-se de: - Material de consumo: materiais adquiridos pela Secretaria da Saúde, através de licitação ou concorrência, tais como: seringas, agulhas, ataduras, esparadrapos, gases, etc.; - Despesas miúdas: verba de pronto pagamento, a cargo do Coordenador do Centro de Saúde Escola, para pequenas despesas, como: conserto de torneiras, troca de vidros quebrados, etc.

II - Constituem obrigações da FUNDAÇÃO, no Centro de Saúde Escola: a) Dotar o Centro de Saúde Escola dos recursos humanos necessários para as atividades docentes, docentes-assistenciais e de pesquisa, através de seus professores, médicos residentes e alunos, no limite das atividades hoje desenvolvidas e definidas no Plano Acadêmico; b) Garantir o material, os equipamentos e os instrumentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; c) Garantir a assessoria técnica e especializada do corpo docente da PUC/SP para o aperfeiçoamento dos programas de atendimento e capacitação do quadro funcional do Centro de Saúde Escola; d) Respeitar as normas técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Saúde de Sorocaba, quando em atividades docentes-assistenciais; e e) Garantir o transporte dos docentes, quando em atividades externas ao Centro de Saúde Escola.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DOS PARTÍCIPES -----------------------------------------------

I - A MUNICIPALIDADE, no âmbito do presente convênio, gosará do direito de treinar e capacitar, de acordo com seu interesse e necessidades, seus funcionários no Centro de Saúde Escola.

II - A FUNDAÇÃO, por sua vez, gosará dos seguintes direitos: a) Utilizar, de acordo com seu interesse e necessidade, o Centro de Saúde Escola, para estágio de alunos e médicos-residentes da PUC/SP, de forma planejada, a fim de não prejudicar os atendimentos realizados; b) Desenvolver, de acordo com seu interesse e necessidade, atividades de pesquisa da PUC/SP, no Centro de Saúde Escola, também de forma planejada e pactuada com a MUNICIPALIDADE.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA ----------------------------- O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado automática e sucessivamente até o limite máximo de 05 (cinco) anos, se não houver manifestação em contrário de qualquer das partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO ------------------------------------------- O presente convênio podrá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLAÚSULA SEXTA - DO FORO ------------------------ Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partícipes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2 002, 347º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal de Sorocaba

ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA

Fundação São Paulo

TESTEMUNHAS.

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