LEI
Nº 6.546, de 01 de abril de 2002.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação
São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, para manutenção
do funcionamento do Centro de Saúde Escola e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 28/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio
com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola no
Município.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da Presente Lei o incluso Termo
de Convênio.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E
A FUNDAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO
PAULO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3041,
inscrita no CNPJ sob o nº de 46.634.044/0001-74, a seguir denominada
simplesmente MUNICIPALIDADE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Dr. Renato fauvel Amary, e, a FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO,
mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, pessoa jurídica
de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob nº 48.326, no livro A, do
Registro de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Camarca da Capital de São Paulo, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Monte Alegre, 984 - Perdizes,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.990.751/0001-24, neste ato
representada pelo Membro dos seus Conselhos Superior e Deliberativo e Reitor da
PUC/SP, prof. Dr. Antonio Carlos Caruso Ronca,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.030.964-SSp/SP e
do CIC nº 203.226.158-87, residente e domiciliado na Capital do Estado de São
Paulo, na Rua Sabará, 538 - Apto.111 - Higienópolis, doravante denominada simplesmente
FUNDAÇÃO, celebraram o presente termo de Convênio, em conformidade com a Lei
Municipal nº de de , de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ----------------------------- O presente
Convênio teo por objeto a continuidade do
funcionamento do Centro de Saúde Escola, com a finalidade de prestar
atendimento à saúde nas áreas clínica, pediatria, ginecologia-obstetrícia e
odontologia, à população da área central da cidade de Sorocaba.
§ 1º - Visando o desenvolvimento das atividades nas áreas da saúde,
constantes do "caput" desta claúsula, serão
implementadas as seguintes atividades no Centro de Saúde Escola:
I - Oferecimento de campo de estágio para a prática das ações de atenção à
saúde aos alunos dos Cursos de Graduação e Especialização em Medicina,
Enfermagem e Biologia da PUC/SP;
II - Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à
saúde aos Médicos-Residentes do CCMB - PUC/SP;
III- Oferecimento de campo de estágio para capacitação de profissionais da
rede municipal de serviços de saúde; e
IV - Implantação de um campo de ensaio e avaliação de novas ações, no
sentido de desenvolver e aperfeiçoar técnicas, sobretudo preventivas e
multidisciplinares, voltadas para a saúde coletiva.
§ 2º - O presente convênio poderá ser estendido às demais unidades de saúde
do município, com campo de estágio e atividades acadêmicas nas ações elencadas
no § 1º supra, que são oferecidas no Centro de Saúde Escola.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES
------------------------------------------------
I - Constituem obrigações da MUNICIPALIDADE no centro de Saúde Escola: a)
Dotar o Centro de Saúde Escola de recursos humanos necessários para a
assistência, através de médicos, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros,
auxiliares de enfermagem, etc. e, de apoio administrativo, por intermédio de
recepcionistas, escriturários, etc.; b) Garantir a manutenção do prédio, das
instalações e dos equipamentos; c) Garantir o abastecimento de material de
consumo e despesas miúdas necessários para a assistência no Centro de Saúde
Escola, inclusive os medicamentos básicos de padronização da Secretaria de
Saúde de Sorocaba; d) Garantir o pagamento das despesas efetuadas com água,
luz, telefone e demais encargos tributários, sociais e trabalhistas que incidam
ou venham a incidir sobre as obrigações ora conveniadas. Parágrafo Único - As
despesas constantes da alínea "c" constituem-se de: - Material de
consumo: materiais adquiridos pela Secretaria da Saúde, através de licitação ou
concorrência, tais como: seringas, agulhas, ataduras, esparadrapos, gases,
etc.; - Despesas miúdas: verba de pronto pagamento, a cargo do Coordenador do
Centro de Saúde Escola, para pequenas despesas, como: conserto de torneiras,
troca de vidros quebrados, etc.
II - Constituem obrigações da FUNDAÇÃO, no Centro de Saúde Escola: a) Dotar
o Centro de Saúde Escola dos recursos humanos necessários para as atividades
docentes, docentes-assistenciais e de pesquisa, através de seus professores,
médicos residentes e alunos, no limite das atividades hoje desenvolvidas e
definidas no Plano Acadêmico; b) Garantir o material, os equipamentos e os
instrumentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão; c) Garantir a
assessoria técnica e especializada do corpo docente da PUC/SP para o
aperfeiçoamento dos programas de atendimento e capacitação do quadro funcional
do Centro de Saúde Escola; d) Respeitar as normas técnicas do Ministério da
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Saúde de Sorocaba,
quando em atividades docentes-assistenciais; e e)
Garantir o transporte dos docentes, quando em atividades externas ao Centro de
Saúde Escola.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DOS PARTÍCIPES
-----------------------------------------------
I - A MUNICIPALIDADE, no âmbito do presente convênio, gosará
do direito de treinar e capacitar, de acordo com seu interesse e necessidades,
seus funcionários no Centro de Saúde Escola.
II - A FUNDAÇÃO, por sua vez, gosará dos seguintes
direitos: a) Utilizar, de acordo com seu interesse e necessidade, o Centro de
Saúde Escola, para estágio de alunos e médicos-residentes da PUC/SP, de forma
planejada, a fim de não prejudicar os atendimentos realizados; b) Desenvolver,
de acordo com seu interesse e necessidade, atividades de pesquisa da PUC/SP, no
Centro de Saúde Escola, também de forma planejada e pactuada com a
MUNICIPALIDADE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA ----------------------------- O presente
Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado automática e sucessivamente até o limite
máximo de 05 (cinco) anos, se não houver manifestação em contrário de qualquer
das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
------------------------------------------- O presente convênio podrá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento
das obrigações assumidas ou por infração legal.
CLAÚSULA SEXTA - DO FORO ------------------------ Fica eleito o Foro da
Comarca de Sorocaba para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente
Convênio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem de acordo, as partícipes assinam o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2 002, 347º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal de Sorocaba
ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA
Fundação São Paulo
TESTEMUNHAS.
1 -
2 -