LEI Nº 6.533, de 06 de março de 2002.

Institui o “Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama” em Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 163/2001 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no quarto (4º) domingo do mês de maio, o “Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama”, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.

Art. 1º  Fica criado o "Dia Municipal na Luta contra o Câncer de Mama" na cidade de Sorocaba à ser comemorado no dia 30 de outubro. (Redação dada pela Lei nº 11.594/2017)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a desenvolver convênios em parcerias com os Governos Estadual e Federal, a fim de realizar o controle preventivo em todas as mulheres do Município, inclusive sua difusão por meio de propagandas.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral