LEI
Nº 6.516, de 26 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro do Magistério Público Municipal de
Sorocaba e de suporte para a rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/2001 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos do Quadro do Magistério Público Municipal e
dos Grupos Ocupacionais Administrativo e Operacional, de suporte à Rede
Municipal de Ensino, na forma e quantidades estabelecidas através do Anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidos os vencimentos, jornadas e súmulas de
atribuições previstos nas Leis de criação dos cargos de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
DE PARA
Assistente de Direção 16 30
Coordenador Pedagógico 05 20
Diretor de Escola de 1º e 2º graus 16 20
Supervisor de Ensino 10 15 (A quantidade de vagas foi alterada para 20 e posteriormente para 25 pelas Leis nºs 9.573/11 e 10.590/13, respectivamente)
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
DE PARA
Secretária Escolar Secretáriode Escola 16 30 (Denominação do cargo alterada pela Lei nº 10.590/2013)
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
DE PARA
Inspetor de Alunos 113 153