LEI Nº 651, DE 20 DE JUNHO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 14.080.488,50 (Quatorze milhões, oitenta mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de vencimentos e salários do exercício de 1958, conforme relação anexa, visada pelo Prefeito Municipal, e que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

 

TOTALMENTE Cr$

251/8-63-2- Material Permanente 2.000.000,00

PARCIALMENTE

241/8-85-2- Material Permanente 1.000.000,00

351/8-81-4- Despesas Diversas 1.583.865,10

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

 

a) das anulações de que trata o artigo anterior............................................ 4.583.865,10

 

b) do excesso verificado na apuração da Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal................................. 9.496.623,40

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.