LEI Nº 651,
DE 20 DE JUNHO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$
14.080.488,50 (Quatorze milhões, oitenta mil, quatrocentos e oitenta e oito
cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de vencimentos e salários do
exercício de 1958, conforme relação anexa, visada pelo Prefeito Municipal, e
que fica fazendo parte integrante desta lei:
Art. 2º Ficam
anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
TOTALMENTE
Cr$
251/8-63-2-
Material Permanente 2.000.000,00
PARCIALMENTE
241/8-85-2-
Material Permanente 1.000.000,00
351/8-81-4-
Despesas Diversas 1.583.865,10
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) das
anulações de que trata o artigo
anterior............................................ 4.583.865,10
b) do excesso
verificado na apuração da Quota prevista no artigo 20 da Constituição
Federal................................. 9.496.623,40
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.