LEI Nº 6.511, de 14 de dezembro de 2001.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA, visando a implantação e o desenvolvimento da prática da capoeira nas escolas de ensino fundamental do Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 195/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA, visando a implantação e o desenvolvimento da prática da capoeira nas escolas de ensino fundamental do Município.

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE CAPOEIRA - ASCA.

(Processo n.º 14082/2001)

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.634.044/0001-74, a seguir denominada simplesmente MUNICIPALIDADE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Renato Fauvel Amary e, Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA, com sede provisória no Município de Sorocaba, à Rua Hermelino Matarazzo n.º 50 - Além Linha, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º........................, neste ato representada por seu Presidente Eduardo Alves Santos, portador do RG n.º 10.711.612, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio, em conformidade com a Lei Municipal n.º ....... de .......... de ................. de 2001, conforme as cláusulas a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Convênio tem por objetivo a ação compartilhada entre a Secretaria da Educação e Cultura e a Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA, visando a implantação e o desenvolvimento da prática da capoeira nas escolas de ensino fundamental do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações do Município

a) Responsabilizar-se pelo repasse de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) aula de 50 minutos e mais valor do vale-transporte;
b) Indicar os estabelecimentos a serem atendidos pelo projeto e o número de aulas;
c) Responsabilizar-se pelos uniformes e instrumentos mínimos necessários para o desenvolvimento das práticas educativas;
d) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e supervisão do projeto;
e) Oferecer condições de trabalho compatíveis para o bom desenvolvimento do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações da CONVENENTE

a) ser responsável pela indicação de pessoal que desenvolverá as práticas de capoeira nas unidades escolares;
b) responsabilizar-se pelo pagamento do pessoal;
c) responsabilizar-se por todos os encargos sociais;
d) adequar-se ao projeto político-pedagógico das unidades escolares;
e) acatar as determinações da Secretaria da Educação e Cultura e Direção dos estabelecimentos de Ensino, no que diz respeito à implantação e desenvolvimento do projeto, visando um perfeito entrosamento entre os envolvidos no projeto.

CLÁUSULA QUARTA

Da vigência

O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 ano contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente e sucessivamente até o limite máximo de 05 (cinco) anos, se não houver manifestação em contrário de qualquer das partes.

CLÁUSULA QUINTA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse consensual ou unilateral, nessa última hipótese mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE CAPOEIRA - ASCA
Eduardo Alves Santos - Presidente

Testemunhas:

1.

2.