LEI Nº 6.496, de 03 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 169/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade no Jardim São Guilherme I, totalizando a área de 5.995,98 m2, parte da área institucional do Jardim São Guilherme, nos Altos do Itavuvu, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n.º 16.067/2001, a saber:

PROPRIEDADE: Prefeitura Municipal de Sorocaba.

LOCAL: Rua Aristídes de Barros

ÁREA: 15.457,66 m2 (ÁREA TOTAL);
5.995,98 m2 (ÁREA PARA DOAÇÃO);
9.461,68 m2 (ÁREA REMANESCENTE);

DESCRIÇÃO DA ÁREA PARA DOAÇÃO: "Faz frente para a Rua Aristídes de Barros, onde mede em reta 90,80 metros, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede em reta 73,96 metros, confrontando com a Área Institucional Remanescente, do lado esquerdo mede em reta 76,47 metros, confrontando com propriedade de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos fundos mede em reta 71,29 metros, confrontando com os lotes 22 a 31, parte do lote 32 e parte do lote 21 todos da quadra Q do loteamento Jardim São Guilherme I, fechando o perímetro do terreno e perfazendo uma área de 5.995,98 m2 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros e novecentos e noventa e oito decímetros quadrados)."

DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE: "Faz frente para a Rua Aristídes de Barros onde mede em reta 111,02 metros, mede mais 11,85 metros em curva, confrontando com a confluência das Ruas Aristídes de Barros e Darcy Landulfo, lado direito de quem da Rua Aristídes de Barros olha para o imóvel mede em reta 69,51 metros, confrontando com a Rua Darcy Landulfo, do lado esquerdo mede em reta 73,96 metros, confrontando com a outra parte da Área Institucional a ser doada, nos fundos mede em reta 137,47 metros, confrontando com os lotes 1 ao 20 e parte do lote 21 todos da quadra Q do loteamento Jardim São Guilherme I, fechando o perímetro do terreno e perfazendo uma área de 9.461,68 m2 (nove mil, quatrocentos e sessenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados)."

Art. 2º Fica o Município de Sorocaba, autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para nele ser edificada escola estadual.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral