LEI Nº 6.477, de 22 de outubro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Professor Basílio da Costa Daemon" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 136/2001 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professor Basílio da Costa Daemon" a Escola Municipal do Bairro das Paineiras, localizada na Rua Ataliba Pontes, esquina com as ruas Jaime dos Santos e Benedita Ramos dos Santos, do mesmo bairro.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Professor Emérito 1920/1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral