LEI Nº 647,
DE 8 DE JUNHO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro
Acadêmico “Vital Brasil” e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um auxílio
de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico “Vital Brasil”,
desta cidade.
Art. 2º Para
o atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Para
atender-se o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),
previsto no artigo 2º, fica anulada, parcialmente nessa importância, a verba
931/8-99-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.