LEI Nº 647, DE 8 DE JUNHO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro Acadêmico “Vital Brasil” e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico “Vital Brasil”, desta cidade.

 

Art. 2º Para o atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para atender-se o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), previsto no artigo 2º, fica anulada, parcialmente nessa importância, a verba 931/8-99-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.