LEI N.º 6.470, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei n. 6.544/2002)

Estabelece normas para implantação de antenas transmissoras de sinais para telefonia celular e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 101/2001 - autoria do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as Empresas e as Concessionárias de telefonia celular, obrigadas a respeitar, para implantação de antenas transmissoras de sinais, a distância mínima de 100 (cem) metros de raio, entre o local da instalação e os imóveis residenciais, comerciais, industriais e hospitalares.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretários dos Negócios Jurídicos
José Antônio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.