LEI Nº 6.459,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre
revogação da Lei nº 6.042, de 04 de novembro de 1999, que dispõe sobre a
denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES" a uma via pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 121/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 6.042, de 04 de
novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de "MIGUEL MANOEL
MARTINS LOPES" a Rua Projetada, localizada na Vila Hortência, que se
inicia na Avenida Nogueira Padilha e termina na Avenida Carlos Sonetti, da mesma Vila, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de setembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTTER
Secretário de
Finanças
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.