LEI Nº 6.459, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.042, de 04 de novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 121/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.042, de 04 de novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES" a Rua Projetada, localizada na Vila Hortência, que se inicia na Avenida Nogueira Padilha e termina na Avenida Carlos Sonetti, da mesma Vila, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER

Secretário de Finanças

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.