LEI Nº 6.458, de 24 de setembro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Antônio Leite da Rocha Filho" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 119/2001 - do Edil Antônio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Antônio Leite da Rocha Filho" a Rua 03, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 05, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927-1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral