LEI Nº6.445, de 16 de agosto de 2001.

Dispõe sobre legalização de construções clandestinas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 241/2000 - do Edil Moacir Luís Silva de Oliveira.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O proprietário de construção residencial, comercial e as respectivas ampliações não licenciadas, que no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da promulgação desta Lei, requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, pagará de forma simples, os tributos relativos à edificação.

Art. 2º O requerimento deverá ser instituído com:

a) cópia xerográfica do documento de propriedade;
b) croqui do imóvel (planta baixa) - 3 vias; dispensável para legalização até 40 m², desde que a área total do imóvel não ultrapasse 80 m², e os dados deverão constar no requerimento;
c) croqui com contorno para legalizações até 150 m² - 3 vias,
d) memorial descritivo básico - 3 vias (dispensável se contido no croqui).

Art. 3º Se a construção não se adequar a legislação urbanística municipal, receberá uma Carta de Autorização, que será sempre precária, e os croquis receberão um carimbo de aprovação a Título Precário.

Art. 4º A carta de autorização se transformará em Alvará de Licença e Habite-se a partir do momento em que a construção se adequar às normas urbanísticas do Município.

Art. 5º O prazo máximo para a aprovação do projeto é de 10 (dez) dias, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou da última chamada para esclarecimentos, caso houver.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral