LEI Nº 6.441, de 13 de agosto de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Antônio Sylvio Cunha Bueno" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 62/2001 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Antônio Sylvio Cunha Bueno" a Praça localizada entre as Ruas Atanázio Soares, Andrelino de Souza e Avenida Itavuvu, no Jardim Altos do Itavuvu, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1918 -1981".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.