LEI Nº 6.425, de 18 de julho de 2001.
Dispõe sobre revogação da alínea "b", do artigo 11, da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "b", do artigo 11 da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de julho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral