LEI Nº 64, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 95/1949)
Estabelece meios para a construção do Estádio
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1949 e com
vigência durante 10 (dez) exercícios, ficam destinados 10% (dez por cento) da
arrecadação total do imposto de Indústrias e Profissões exclusivamente à
aquisição de terreno, construção, instalação e manutenção do Estádio Municipal
de Sorocaba.
Art. 2º Em cada orçamento figurará a verba
respectiva, com base no imposto de Indústria e Profissões orçado para o
exercício revertendo para o mesmo fim a porcentagem de 10% (dez pôr cento)
sobre qualquer excesso da arrecadação que se verifique.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da
compra de terreno, construção, instalação e manutenção do Estádio Municipal de
Sorocaba poderão ser utilizados as importâncias parcialmente arrecadadas e logo
após o encerramento da cobrança de cada trimestre do impôsto de Indústrias e
Profissões.
Art. 4º Com base nas importâncias previstas para
execução desta lei e figurantes nos orçamentos do município ficam autorizadas
as despesas e operações de crédito necessárias à compra de terreno, construção,
instalação e manutenção do Estádio Municipal de Sorocaba.
Art. 5º O Estádio de que trata o artigo 1º desta
lei deverá abranger todas as modalidades esportivas praticada entre nos.
Parágrafo único. A Construção deverá ser
iniciada pelos departamentos mais urgentes e com maior número de praticantes.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de
outubro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.