LEI Nº 64, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 95/1949)

 

Estabelece meios para a construção do Estádio Municipal, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1949 e com vigência durante 10 (dez) exercícios, ficam destinados 10% (dez por cento) da arrecadação total do imposto de Indústrias e Profissões exclusivamente à aquisição de terreno, construção, instalação e manutenção do Estádio Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º Em cada orçamento figurará a verba respectiva, com base no imposto de Indústria e Profissões orçado para o exercício revertendo para o mesmo fim a porcentagem de 10% (dez pôr cento) sobre qualquer excesso da arrecadação que se verifique.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da compra de terreno, construção, instalação e manutenção do Estádio Municipal de Sorocaba poderão ser utilizados as importâncias parcialmente arrecadadas e logo após o encerramento da cobrança de cada trimestre do impôsto de Indústrias e Profissões.

 

Art. 4º Com base nas importâncias previstas para execução desta lei e figurantes nos orçamentos do município ficam autorizadas as despesas e operações de crédito necessárias à compra de terreno, construção, instalação e manutenção do Estádio Municipal de Sorocaba.

 

Art. 5º O Estádio de que trata o artigo 1º desta lei deverá abranger todas as modalidades esportivas praticada entre nos.

 

Parágrafo único. A Construção deverá ser iniciada pelos departamentos mais urgentes e com maior número de praticantes.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de outubro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.