LEI Nº 6.416,
DE 22 DE JUNHO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 11.234/2015)
Dispõe sobre
a criação do Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no
Bairro do Cajuru e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 39/2001 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no Bairro do
Cajuru, lindeiro ao Rio Pirajibu, em uma área que
totaliza 500.729,64, m2, declarada de utilidade pública através do Decreto
nº 11.829, de 10 de novembro de 1999, com as alterações constantes
do Decreto
nº 12.175, de 13 de junho de 2000.
Art. 2º As
placas indicativas da denominação Parque Municipal "Governador Mário
Covas", conterão, ainda, as expressões "Homem Público Emérito 1930 -
2001"
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.