LEI Nº 6.416, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 11.234/2015)

 

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no Bairro do Cajuru e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 39/2001 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no Bairro do Cajuru, lindeiro ao Rio Pirajibu, em uma área que totaliza 500.729,64, m2, declarada de utilidade pública através do Decreto nº 11.829, de 10 de novembro de 1999, com as alterações constantes do Decreto nº 12.175, de 13 de junho de 2000.

 

Art. 2º As placas indicativas da denominação Parque Municipal "Governador Mário Covas", conterão, ainda, as expressões "Homem Público Emérito 1930 - 2001"

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.