LEI Nº 6.407, de 05 de junho de 2001.
Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba, da “Semana do Adolescente” a realizar-se anualmente na última quinzena do mês de agosto, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2001 - do Edil Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município, a “Semana do Adolescente” a ser realizada, anualmente, na última quinzena do mês de agosto.
Art. 2º No curso da “Semana do Adolescente” o Município promoverá palestras, eventos artísticos, esportivos e culturais, mutirão de cidadania e campanha contra a dependência de substâncias entorpecentes. Art. 3º Será criada uma Comissão Especial, que em colaboração com as Secretarias Municipais da Educação, dos Esportes, da Saúde e da Cidadania, organizará o programa da Semana do Adolescente.
Parágrafo Único. Poderão participar da Comissão Organizadora representantes de outros órgãos governamentais e representantes de Organizações não Governamentais.
Art. 3º Será criada uma Comissão Especial que em colaboração com as Secretarias Municipais da Educação, de Esportes, da Saúde, da Cidadania, da Cultura e da Juventude, organizará o programa da Semana do Adolescente. (Redação dada pela Lei n. 8.131/2007)
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
ANTÔNIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Cidadania
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
WALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral