LEI Nº 6.406, de 04 de junho de 2001.
(Regulamentada pelo Decreto nº 22.930/2017 e 25.688/2020)

Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 125/2000 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica normatizado a nível municipal as atividades aqui determinadas como serviços voluntários.

Art. 2º Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Sorocaba, de fins não lucrativos, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido somente após a celebração de termo de adesão entre a entidade municipal, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de sua realização.

Art. 4º Desde que expressamente estabelecido em termo de adesão, poderá o prestador do serviço voluntário, ser ressarcido pelas despesas, que comprovadamente, realizar durante o desempenho das atividades voluntárias.

Art. 5º O poder executivo municipal regulamentará, no âmbito de suas secretarias tal Lei.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS
Secretário da Cidadania
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
em substituição
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral