LEI Nº 640,
DE 20 DE MAIO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
modificação de denominação de cargo na Tabela I da Lei nº 585, de 9 de
agôsto de 1958.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na
Tabela I, Cargos Isolados de Provimento Efetivo anexa à Lei
nº 585, de 9 de agôsto de 1958, onde se lê: 2 – Engenheiro Chefe de Setor,
padrão X, leia-se 2 – Chefe de Setor Técnico, padrão X.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.