LEI Nº 6.384, de 09 de abril de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Prof. Paulo Fernando Nóbrega Tortello" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 22/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Prof. Paulo Fernando Nóbrega Tortello" a Rua 02, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 23, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 -2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral