LEI Nº 637,
DE 15 DE ABRIL DE 1959.
(Revogada pela Lei nº
13.082/2024)
Dispõe sôbre
concessão de auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação
Cristã de Moços de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido à Associação Cristã de Moços de Sorocaba, para construção de sua sede
própria, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros.)
Art. 2º Para
atender à despesa decorrente dêste auxílio, fica aberto na Diretoria de
Contabilidade um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial, na importância
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na verba 931/8-99-4- Despesas
Diversas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de
1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.