LEI Nº 6.368, de 12 de março de 2001.
Dispõe sobre denominação de "Antônio Bravo Verdugo" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 298/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Antônio Bravo Verdugo" a Praça Pública localizada na confluência das Ruas Wilson Fusco com Frei Eugênio Becker, na Vila Eufrázio, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1899-1984".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral