LEI Nº 6.362, de 01 de março de 2001.

Dispõe sobre denominação de "JOÃO DE CAMARGO SOBRINHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 292/2000 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JOÃO DE CAMARGO SOBRINHO" a Rua 15, localizada no Jardim Residencial Vicente de Moraes, que se inicia na Rua 27 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915 -1986".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral