LEI Nº 6.346, de 05 de dezembro de 2000.

Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei n. 6.064, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a proibição de construção de edifícios multifamiliares na Zona Residencial 3 (ZR3), 3º setor e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 237/2000 - do Edil Moacir Luís Silva de Oliveira.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 1º da Lei n. 6.064, de 24 de novembro de 1999, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ficam excluídos da pesente Lei:

I - Área compreendida no perímetro que se inicia na Rua Oswaldo Cruz, segue pela Rua João Ribeiro de Barros e segue pela Avenida Radial Norte até encontrar a Rua Osvaldo Cruz.

II - As áreas que possuam frente para a Avenida Dom Aguirre, no trecho compreendido entre a Avenida Roberto Simonsen até a Rua João Ribeiro de Barros."

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal em exercício
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral