LEI Nº 6.340, de 05 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "Escola Municipal Professor Paulo Fernando Nóbrega Tortello" a uma escola municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 271/2000 - do Edil Jorge Pereira Lima.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal Professor Paulo Fernando Nóbrega Tortello" a Escola Municipal localizada na Rua Pedro Carrasco Montalban s/n.º, no Parque das Laranjeiras, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Professor Emérito - 1952-2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral