LEI Nº 6.335, de 29 de novembro de 2000.\r
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Dispõe sobre denominação de "CALIL SALLUM" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 275/2000 - do Edil Waldomiro Raimundo de Freitas.\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica denominada "CALIL SALLUM" a Rua 15, localizada no Conjunto Habitacional Herbert de Souza, que se inicia na Rua Maria Dolores Moron Vieira e termina na Rua Milton Roza, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.\r
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Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915 -2000".\r
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Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.\r
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.\r
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RENATO FAUVEL AMARY\r
Prefeito Municipal\r
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JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO\r
Secretário dos Negócios Jurídicos\r
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Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.\r
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MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Protocolo Geral