LEI Nº 6.325, de 20 de novembro de 2000.
Dispõe sobre denominação de "PARECIDO VIEIRA MARCONDES - CHINA" a uma pista de caminhada de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 267/2000 - do Edil Emerson Cañas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PARECIDO VIEIRA MARCONDES - CHINA" a Pista de Caminhada existente na área reurbanizada à margem do Córrego Itavuvu, na Rua Atílio Silvano, que se inicia na altura do n.º 865 e termina na altura do n.º 1085 da mesma via, localizada nos Jardins Pacaembú, Maria Eugênia e Santo Amaro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1922-1991".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral