LEI Nº 6.321,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Revogada pela Lei n 6.391/2001)
Dispõe sobre
denominação de "GLÓRIA DAS GRAÇAS MONTEIRO SOARES" a uma via pública
de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 254/2000 - Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Glória das Graças Monteiro Soares" a Rua 05, localizada
no Jardim Granja Olga III, que se inicia na Rua Manoel Barbosa Filho e termina
na Rua Francisco Piaya Martinez, do mesmo jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita -
1956-2000".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.