LEI Nº 6.321, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.

(Revogada pela Lei n 6.391/2001)

 

Dispõe sobre denominação de "GLÓRIA DAS GRAÇAS MONTEIRO SOARES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 254/2000 - Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Glória das Graças Monteiro Soares" a Rua 05, localizada no Jardim Granja Olga III, que se inicia na Rua Manoel Barbosa Filho e termina na Rua Francisco Piaya Martinez, do mesmo jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1956-2000".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.