LEI Nº 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948.

Autoriza a Prefeitura Municipal a amparar, moral e financeiramente, a cooperativa Agrícola de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a amparar a Cooperativa Agrícola de Sorocaba, moral e financeiramente.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a endossar o movimento de crédito necessário para o desenvolvimento da cooperativa Agrícola de Sorocaba, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), movimento esse que deve ser feito pôr uma das casas Bancárias desta cidade sob a orientação e fiscalização da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º O crédito que a Prefeitura Municipal de Sorocaba endossar á cooperativa Agrícola de Sorocaba terá como garantia a própria fiscalização, desenvolvida diretamente pelo Prefeito Municipal e reserva de domínio nos maquinários que forem adquiridos tais como: caminhões, arados, jeeps, tratores, etc.

 

Art. 4º Para enquadrar-se nos benefícios da presente lei: é indispensável que a Cooperativa Agrícola de Sorocaba seja registrada nos dispositivos legais e faça parte do órgão cooperativista existente em são Paulo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.