LEI Nº 63, DE 30
DE SETEMBRO DE 1948.
Autoriza a Prefeitura Municipal a amparar, moral e
financeiramente, a cooperativa Agrícola de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a amparar a Cooperativa
Agrícola de Sorocaba, moral e financeiramente.
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a endossar o movimento de crédito
necessário para o desenvolvimento da cooperativa Agrícola de Sorocaba, no valor
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), movimento esse que deve ser feito
pôr uma das casas Bancárias desta cidade sob a orientação e fiscalização da
Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 3º O crédito que a Prefeitura Municipal de Sorocaba endossar á cooperativa Agrícola de Sorocaba terá como garantia a
própria fiscalização, desenvolvida diretamente pelo Prefeito Municipal e
reserva de domínio nos maquinários que forem adquiridos tais como: caminhões,
arados, jeeps, tratores, etc.
Art.
4º Para enquadrar-se nos benefícios da presente lei: é indispensável que a
Cooperativa Agrícola de Sorocaba seja registrada nos dispositivos legais e faça
parte do órgão cooperativista existente em são Paulo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.