LEI Nº 6.305, de 31 de outubro de 2000.
Dispõe sobre denominação de "ETTORE MARANGONI" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 65/2000 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Ettore Marangoni" o Casarão da Cianê, localizado na Marginal Dom Aguirre, em seu lado direito, no sentido centro-bairro.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Artista Plástico 1907 - 1992".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral