LEI Nº
629, DE 17 DE MARÇO DE 1959.
Destina
verba de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Sorocabana de
Ação Social – ASAS.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a destinar a importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Associação Sorocaba de Ação Social,
desta cidade.
Parágrafo
único. A quantia mencionada no artigo em tela, se destinará à campanha que vem
sendo desenvolvida por essa Associação.
Art. 2º
Para ocorrer com as despesas situadas no artigo anterior, fica aberto na
Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros.)
Art. 3º
Para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica anulada,
parcialmente, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a
verba 321/8-82-3- Material de Consumo do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
17 de março de 1959.
JOSÉ
LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março
de 1959.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.