LEI Nº 6.287, de 13 de outubro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "CIPRIANO FERNANDES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/2000 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "CIPRIANO FERNANDES" a Rua 04, localizada no Jardim Village Saint Claire, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1914 -1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral