LEI Nº 6.286, de 13 de outubro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "TEREZINHA DE OLIVEIRA MARTINS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 233/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "TEREZINHA DE OLIVEIRA MARTINS" a Rua 02, localizada no Jardim Vicente de Moraes, que se inicia na Rua 05 e termina na Rua 08, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1943-1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral