LEI Nº
628, DE 17 DE MARÇO DE 1959.
Dispõe
sôbre construção de uma pista de atletismo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a construir uma pista de atletismo em terreno
Municipal.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sorocaba,
17 de março de 1959.
JOSÉ
LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março
de 1959.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.