LEI Nº
627, DE 17 DE MARÇO DE 1959.
Concede
auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos
Trabalhadores na Industria do Papel, Papelão e Cortiça de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) anuais ao Sindicato dos Trabalhadores na
Industria do Papel, Papelão e Cortiça, de Sorocaba.
Art. 2º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas situadas no Artigo 1º.
Art. 3º
Para atendimento do crédito especial previsto no Artigo anterior, fica anulada
parcialmente em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a verba 321/8-82-2-
Material Permanente, do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
17 de março de 1959.
JOSÉ
LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março
de 1959.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.