LEI Nº 627, DE 17 DE MARÇO DE 1959.


Concede auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores na Industria do Papel, Papelão e Cortiça de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) anuais ao Sindicato dos Trabalhadores na Industria do Papel, Papelão e Cortiça, de Sorocaba.


Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas situadas no Artigo 1º.


Art. 3º Para atendimento do crédito especial previsto no Artigo anterior, fica anulada parcialmente em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a verba 321/8-82-2- Material Permanente, do orçamento vigente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 17 de março de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo