LEI Nº
626, DE 17 DE MARÇO DE 1959.
Concede
auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à corporação Musical “Dimas de
Mello”, desta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a conceder um auxílio anual
na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à corporação Musical
“Dimas de Mello”, desta cidade.
Art. 2º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), para atender às despesas situada no artigo 1º.
Art. 3º
Para atendimento do crédito especial previsto no artigo anterior, fica anulada
parcialmente na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 321/8-82-2- Material Permanente,
do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
17 de março de 1959.
JOSÉ
LOZANO
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março
de 1959.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.