LEI
Nº 6.244, de 19 de setembro de 2000.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, mediante comodato,
imóveis para instalação da Secretaria das Relações do Trabalho - SERT e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 160/2000 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, mediante
comodato, imóveis pertencentes à Patrimonial Imobiliária Ltda., abaixo descrito
e caracterizados, para instalação da Secretaria das Relações do Trabalho -
SERT, a saber:
Descrição I
"Uma casa com quintal, nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade,
quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros; 28,30 metros de comprimento;
11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontando com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com a Companhia Nacional
de Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo
que por sua vez sucedeu a Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália
Proença e Jorge Hattem; conforme matrícula nº 40.966,
do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba."
Descrição II
"Dois prédios sob nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com
respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as
seguintes medidas e confrontações: na frente, com a referida Rua Francisco
Scarpa, mede 10,50 metros; do lado direito 27,70 metros, com a Companhia
Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora
do Carmo, que por sua vez sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa
Floripes de Proença; e nos fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues
da Silva e sua esposa Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967, do
Segundo Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Sorocaba."
Art. 2º O comodato far-se-á por instrumento particular, cuja minuta passa a
fazer parte integrante desta Lei, observadas as seguintes condições:
I - o comodato será gracioso e terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser renovado automaticamente pelo período de 12 (doze) meses, até o
limite de 05 (cinco) anos;
II - a comodatária ficará obrigada a conservar os imóveis, promovendo as
medidas necessárias para tal fim;
III - quaisquer benfeitorias necessárias à sua utilização, que sejam produzidas
pela comodatária nos imóveis, reverterão ao patrimônio da comodante, quando da
entrega e devolução dos imóveis, não cabendo à comodatária qualquer indenização
ou ressarcimento;
IV - o contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela comodante,
caso qualquer dos imóveis, que se encontram penhorados, seja arrematado em
leilão judicial.
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no inciso IV, a rescisão deverá ser
imediatamente denunciada pela comodante, mediante notificação extra-judicial.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ÂNGELO SCUDERI
Secretário das Relações de Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONTRATO DE COMODATO
(Processo nº 4.523/95)
Pelo presente instrumento particular, a Patrimonial Imobiliária Ltda., com sede
nesta cidade, à Rua Pedro Jacob, nº 143, inscrita no CGC/MF nº
68.342.518/0001-47 e inscrição estadual isenta, neste ato representada por
..........................................., doravante denominada simplesmente
COMODANTE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade à Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes,
s/n, Palácio dos Tropeiros, inscrita no CGC/MF nº 46.634.044/0001-74, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Renato Fauvel Amary, doravante
designada simplesmente COMODATÁRIA, na forma autorizada pela Lei Municipal nº
................., de ........ de ...................., têm entre si, justo e
contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, conforme cláusulas e condições
seguintes:
01. É a COMODANTE senhora legítima possuidora dos imóveis localizados a Rua
Francisco Scarpa, nº 253 e 255, Centro, na cidade de Sorocaba, Estado de São
Paulo.
02. A COMODANTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito,
cede e transfere à COMODATÁRIA, em comodato, os imóveis mencionados na cláusula
anterior, que tem as seguintes medidas e confrontações:
a) "uma casa com quintal, nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade,
quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros; 28,30 metros de comprimento;
11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontando com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com a Companhia Nacional
de Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo
que por sua vez sucedeu a Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália
Proença e Jorge Hattem; conforme matrícula nº 40.966,
do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba."
b) "dois prédios sob nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com
respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as
seguintes medidas e confrontações: na frente, com a referida Rua Francisco
Scarpa, mede 10,50 metros; no lado direito 27,70 metros, com a Companhia
Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora
do Carmo; no lado esquerdo 28,00 metros, com a Companhia Nacional de
Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que
por sua vez sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de
Proença; e nos fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues da Silva e
sua esposa Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967, do Segundo
Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Sorocaba."
03. O prazo deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 10 de
março de 1999, podendo ser prorrogado automaticamente pelo período de 12 (doze)
meses até o limite de 05 (cinco) anos, mantendo a COMODATÁRIA a posse dos
imóveis retro descritos, a título precário e em nome da COMODANTE, até a
restituição dos imóveis, ao final do termo ajustado.
04. Findo prazo do presente Comodato, deverá a COMODATÁRIA, restituir os
referidos imóveis, em perfeitas condições.
05. Todas as benfeitorias, bem como, os reparos estruturais necessários para a
sua utilização, realizados nos imóveis, serão a este incorporadas, sem direito
à retenção ou ressarcimento.
06. Correrão por conta da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da
manutenção dos imóveis, bem como da guarda e conservação dos mesmos, assim
também os impostos e taxas que venham a incidir sobre os terrenos e
construções, objeto deste contrato.
07. Aplicam-se no presente contrato, nos casos omissos, os artigos nºs. 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro.
08. A COMODATÁRIA poderá usar os imóveis ora cedidos em COMODATO para a
instalação no local da SERT - Secretaria das Relações do Trabalho, ou outro fim
que visem objetivo social, ficando vedada a desvirtuação desse objetivo.
09. Os imóveis somente poderão ser cedidos ou emprestados, ainda que
parcialmente, a outros órgão públicos, ainda assim
desde que a COMODATÁRIA mediante prévia anuência, por escrito, da COMODANTE.
10. O contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela comodante, sem
ônus de qualquer espécie, caso qualquer dos imóveis, que se encontram
penhorados em execução movida pela FESP (Fazenda do Estado de São Paulo), seja
arrematado em leilão judicial.
11. Ocorrendo o disposto na cláusula anterior, a rescisão deverá ser denunciada
pela comodante, imediatamente, mediante notificação extrajudicial.
12. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato,
será o da Comarca de Sorocaba.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que ao final assinam.
Palácio dos Tropeiros, em ....... de
...............de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
2.