LEI Nº 6.242, de 19 de setembro de 2000.
Dispõe sobre denominação de "ZELINDA MOZER BOLDRIN", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/2000 - Vereador Jeferson Alves de Campos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ZELINDA MOZER BOLDRIN", a Rua 20, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Avenida Vinícius de Moraes e termina na Rua Jamir Caetano da Silva, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1947-1999".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral