LEI Nº 6.236, de 19 de setembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "LAURITO GABRIEL" a um logradouro público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 202/2000 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "PRAÇA LAURITO GABRIEL" a um logradouro público, situado no ponto de confluência das Avenidas Afonso Vergueiro e Eugênio Salerno.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924/1993".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentária própria suplementada se necessária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral