LEI Nº 6.235, de 19 de setembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "JUVENTINO PIOVESAN" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº - 201/2000 do Edil Antônio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JUVENTINO PIOVESAN" a Rua 03, localizada no Jardim Santa Lúcia, que se inicia na Rua Nei Carlos Simi e termina na Rua 10, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Soldado Constitucionalista 1908/1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral